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CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

1. Apresentação

    A Bela Vista Cultural, editora e produtora voltada à realização de projetos de impacto social, consciente da importância da definição de processos e comportamentos considerados adequados para a condução dos seus negócios e das relações com seus Colaboradores e Parceiros, vem a público divulgar seu Código de Conduta Empresarial que apresenta as diretrizes, valores éticos, princípios e condutas que devem nortear a atuação dos seus profissionais.

    O Código se aplica a Colaboradores, Sócios, Prestadores de Serviço, Associados, Organizações Associadas, Consultores, Patrocinadores, Conveniados e Parceiros, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham relacionamento profissional com a empresa. O Código serve, portanto, como uma declaração pública para o benefício de todos aqueles que estão envolvidos nas atividades da Bela Vista Cultural ou são afetados por elas.

 

2. O que é este Código de Conduta Empresarial?

    A Bela Vista Cultural é uma empresa que desenvolve projetos socioculturais nas mais diferentes áreas e entende que os processos e atitudes devem seguir um procedimento comum, uniforme e harmonioso. Nesse sentido, este Código de Conduta Empresarial reflete o modo como os profissionais, colaboradores e prestadores de serviço vinculados à empresa devem agir durante as suas atividades.

    Todas as pessoas vinculadas à Bela Vista Cultural devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste Código, obedecendo aos regulamentos e normas internas.

 

3. Carta de Princípios da Bela Vista Cultural

    Considerando que Bela Vista Cultural compartilha a visão de que cabe às empresas o desafio de aperfeiçoar práticas de gestão, de modo a gerar impactos sociais e ambientais positivos e a minimizar eventuais impactos negativos, resolvemos adotar os seguintes itens expressos na Carta de Princípios:

3.1 Primazia da Ética

O princípio ético do recíproco respeito aos direitos de cidadania e à integridade física e moral das pessoas constitui a base que orienta e fundamenta nossas relações com toda e qualquer pessoa envolvida e/ou afetada por nossas ações.

3.2 Responsabilidade Social

Reconhecemos a responsabilidade pelos resultados e impactos das nossas ações junto à sociedade e envidamos todos os esforços possíveis no sentido de conhecer e seguir a legislação e, voluntariamente, cumprir nossas obrigações em tudo que seja relevante para o bem-estar geral da coletividade.

3.3 Respeito às pessoas e ao meio ambiente

Agir sempre de forma correta e justa em relação aos profissionais, clientes, fornecedores, governos, comunidades e à sociedade em geral. Atuar com responsabilidade em relação ao meio ambiente e à preservação dos seus recursos.

3.4 Transparência

Consideramos indispensável que a toda a sociedade tenha acesso às informações sobre o comportamento ético e responsável das empresas. Buscamos disponibilizar, de forma satisfatória e acessível, os dados e informações que permitam a avaliação das contribuições e impactos sociais e ambientais das ações da empresa, ressalvadas as informações de cunho confidencial.

3.5 Boa Governança

Para o cumprimento de suas funções como empresa participativa, a Bela Vista Cultural observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, economicidade e eficiência.

 

4. Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação aos seus colaboradores

 

4.1 Direitos Fundamentais dos Colaboradores

Todo colaborador, independentemente de sua função, posição, cargo ou remuneração, é tratado com respeito e atenção, sendo a ele oferecido totais condições para o desenvolvimento pessoal e profissional em seu campo de atuação.

As condições de saúde e segurança no trabalho são objetos de nossa permanente atenção e devem assegurar aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções.

 

4.2 Conduta Pessoal dos Colaboradores

Deve prevalecer sempre o respeito no ambiente de trabalho de forma que, atos como assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os profissionais, sejam de quaisquer níveis hierárquicos, sejam considerados como totalmente inaceitáveis.

Devem ser evitadas atividades e relações pessoais que conflitem com os interesses da Bela Vista Cultural. Em caso de dúvida sobre a existência de conflitos de interesses, consulte a direção da empresa.

Qualquer trabalho ou atividade exercida em nome da Bela Vista Cultural ou com a utilização de seu nome, deve ter antes a aprovação prévia da direção da empresa.

 

4.3 Conduta em Relação a Presentes

A aceitação de brindes e presentes deverá ter valor limitado a R$ 150,00 e o profissional deverá comunicar tal fato de imediato à direção.

Está vetada a oferta de brindes pela Bela Vista Cultural, com exceção aos brindes relacionados a produtos culturais desenvolvidos pelos projetos da empresa, limitados ao valor unitário de R$ 150,00.

 

4.4 Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual sobre as marcas da Bela Vista Cultural, logotipos do seu website e outros logotipos e marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente à empresa, bem como os softwares, equipamentos, sistemas, aplicativos, documentos e planos desenvolvidos.

Dessa forma, os Profissionais se declaram cientes de que todos os arquivos desenvolvidos no decorrer de suas atividades profissionais devem permanecer em posse da Bela Vista Cultural, mesmo após o desligamento ou término do contrato Profissional.

 

5. Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação aos fornecedores

    A Bela Vista Cultural acredita na solidez do relacionamento com seus fornecedores. Para isso é fundamental que os fornecedores conheçam e atuem em conformidade com a legislação, se comprometendo a seguir, monitorar e assegurar o cumprimento deste em todas as suas atividades.

    Espera-se que todos os fornecedores demonstrem altos padrões éticos e mantenham a integridade em todas as interações com a Bela Vista Cultural e a administração pública. Assim, toda e qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude é indesejável e estritamente proibida em nosso modelo de negócio.

    A Bela Vista Cultural não compactua com práticas comerciais coercitivas para se obter vantagens ou ainda qualquer tipo de assédio (moral, sexual, político e religioso).

 

6. Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação ao Poder Público

    O relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos, deve ser pautado por atitudes profissionais, isentas e corretas. A Bela Vista Cultural repudia todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de qualquer país. É dever de todo e qualquer profissional ou colaborador vinculado à Bela Vista Cultural e aos seus fornecedores pautar suas atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da mais estrita legalidade, transparência e moralidade.

 

    A Bela Vista Cultural não admite práticas que envolvam qualquer vantagem indevida a/ou de agente público, fraude a contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos públicos.

 

7. Conduta Geral da Bela Vista Cultural quanto à LGPD

    Em 18 de setembro de 2020, a Lei n.º 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, estabeleceu novas regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

    Cientes da nossa responsabilidade quanto ao tema, adotamos tratativas relacionadas aos dados com os quais trabalhamos, sejam eles pessoais ou não, além de tomar as providências necessárias para que o nosso processo de tratamento de dados se torne ainda mais seguro e transparente, como a disponibilização de um link, em nosso site e em nossos e-mails, com a opção de solicitar o descadastro, caso o solicitante não deseje mais fazer mais parte do nosso banco de dados.

    Caso restar alguma dúvida sobre seus dados, entre em contato conosco por meio do e-mail: meusdados@belavistacultural.com.br

 

8. Medidas Disciplinares

    O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste Código é condição fundamental para a permanência do profissional ou do fornecedor nos quadros de prestadores de serviços da Bela Vista Cultural.

 

    O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar sanções como:

PARA SEUS COLABORADORES:

    Adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão e até mesmo rompimento de contrato, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como, de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

PARA SEUS FORNECEDORES:

    Extinção da relação comercial, também sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

 

Convidamos todos para que, em caso de dúvidas ou manifestações a respeito das questões trazidas por este Código de Conduta Empresarial, entrem em contato conosco através do e-mail ouvidoria@belavistacultural.com.br

Atenciosamente,

 

Renan Cyrillo - Sócio-diretor
Caio Itri - Sócio-diretor

São Paulo/SP, agosto de 2022

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