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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE

 

Prezado(a)s, 

Vimos apresentar o Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance da Bela Vista Cultural (BVC). 

Esse documento foi desenvolvido pela direção da empresa e é revisado anualmente com o objetivo de formalizar os padrões de conduta e ética esperados pela BVC na relação com os seus colaboradores, terceiros, parceiros, clientes e patrocinadores, bem como entre eles e com quaisquer pessoas que se relacionem direta ou indiretamente com a empresa.

A BVC é um negócio de impacto social com foco na transformação da sociedade por meio do acesso à cultura e à educação, que atua de acordo com a legislação e não admite condutas ilícitas.

 

As Políticas listadas buscam levar a rede a agir em conformidade com as normas, políticas e diretrizes que regulamentam a nossa atuação, além de buscar detectar eventuais desvios de comportamento e as consequentes inconformidades. 

É de responsabilidade de cada participante da nossa rede o conhecimento e a aplicação de todas as normas contidas nesse Código e nos colocamos à disposição em caso de dúvidas, sugestões e/ou solicitações. 

Desejamos a todos uma boa leitura

 

 

Atenciosamente, 

 

Renan Cyrillo - Diretor-executivo

 

Caio Itri - Diretor

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE  

1. APRESENTAÇÃO

A Bela Vista Cultural, editora e produtora voltada à realização de projetos de impacto social, consciente da importância da definição de processos e comportamentos considerados adequados para a condução dos seus negócios e das relações com a Comunidade, vem a público divulgar seu Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance que apresenta as diretrizes, valores éticos, princípios e comportamentos que devem nortear a atuação da sua rede. 

O Código se aplica a sócios, colaboradores, prestadores de serviço, associados, consultores, patrocinadores, conveniados e parceiros, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham relacionamento profissional com a empresa. Ele serve, portanto, como uma declaração pública para o benefício de todos aqueles que estão envolvidos nas atividades da Bela Vista Cultural ou são afetados por elas.

 

2. O QUE É ESTE CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE E QUAL A SUA ABRANGÊNCIA? 

A Bela Vista Cultural é um negócio social que desenvolve projetos educacionais, artísticos e socioculturais nas mais diferentes áreas e entende que os processos e atitudes devem seguir um procedimento comum, uniforme e harmonioso.

Nesse sentido, este Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance reflete o modo como os profissionais, colaboradores e prestadores de serviço vinculados à empresa devem agir durante as suas atividades. 

Todas as pessoas vinculadas à Bela Vista Cultural devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste Código, obedecendo aos regulamentos e normas internas.

 

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

3.1 MISSÃO

 

Contribuir com a transformação social e o desenvolvimento pessoal por meio do acesso à educação e à cultura, ao realizar programas, projetos e iniciativas que conectem pessoas, empresas e comunidades, gerando impacto positivo e sustentável alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 

3.2 VISÃO

Ser referência nacional na disponibilização de soluções educacionais, culturais e de responsabilidade social, sendo reconhecida por criar iniciativas inovadoras e inclusivas que inspirem mudanças sociais significativas.

3.3 VALORES

• Educação e Cultura como Ferramenta de Transformação: compromisso com o poder transformador do conhecimento e da cultura para a formação cidadã e para o desenvolvimento social.

 

• Sustentabilidade: atuação orientada pela preservação ambiental, responsabilidade social e o alinhamento com os ODS.

• Inovação: desenvolvimento de projetos criativos, acessíveis e impactantes, utilizando experiências diversas para amplificar resultados e estimular o desenvolvimento pessoal.

• Inclusão e Diversidade: respeito às diferentes culturas, histórias e perspectivas, promovendo a equidade e a inclusão social.

Parcerias Estratégicas: valorização de colaborações éticas e comprometidas que potencializem o impacto das nossas iniciativas.

Excelência e Ética: entrega de produtos e projetos de alta qualidade, conduzidos com transparência, respeito e profissionalismo.

 

 

4. CONDUTA GERAL DA BELA VISTA CULTURAL EM RELAÇÃO AOS SEUS COLABORADORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

 

4.1 Direitos Fundamentais dos Colaboradores e Prestadores de Serviço

Todo colaborador e/ou prestador de serviço, independentemente de sua função, posição, cargo ou remuneração, deve ser tratado com respeito e atenção, sendo a ele oferecido totais condições para o desenvolvimento pessoal e profissional em seu campo de atuação. 

As condições de saúde e segurança no trabalho são objetos de nossa permanente atenção e devem assegurar aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções.

A Bela Vista Cultural não admite a utilização do trabalho compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa, bem como busca, em seus negócios, companhias que compartilham e adotam esse valor

4.2 Conduta Pessoal dos Colaboradores e Prestadores de Serviço

Deve prevalecer sempre o respeito no ambiente de trabalho de forma que, atos como assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os profissionais, sejam de quaisquer níveis hierárquicos, sejam considerados como totalmente inaceitáveis.

É preciso evitar atividades e relações pessoais que conflitem com os objetivos da Bela Vista Cultural e qualquer trabalho ou atividade exercida em nome da empresa ou com a utilização de seu nome, deve ter antes a aprovação prévia da direção.

É importante manter rigoroso sigilo a respeito de informações oriundas do relacionamento com a Bela Vista Cultural e seus parceiros, clientes e patrocinadores, de modo que elas não sejam utilizadas para nenhuma forma de benefício pessoal ou em prejuízo das partes interessadas. 

Todos os colaboradores e/ou prestadores de serviço são responsáveis pela guarda, zelo e conservação de ativos e propriedades da companhia, sobretudo aqueles de uso pessoal, disponibilizados exclusivamente para execução de suas atividades, como equipamentos. Nenhum colaborador ou terceiro pode apropriar-se de ativos ou recursos da empresa, nem utilizar os mesmos para benefício próprio

4.4 Propriedade Intelectual 

A propriedade intelectual sobre as marcas da Bela Vista Cultural, logotipos do seu website e outros logotipos e marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente à empresa, bem como os softwares, equipamentos, sistemas, aplicativos, documentos e planos desenvolvidos.

Dessa forma, os profissionais e prestadores de serviço devem estar cientes que todos os arquivos desenvolvidos no decorrer de suas atividades devem permanecer em posse da Bela Vista Cultural, mesmo após o desligamento ou término do contrato profissional

 

5. CONDUTA GERAL DA BELA VISTA CULTURAL EM RELAÇÃO AOS FORNECEDORES  

A Bela Vista Cultural acredita na solidez do relacionamento com seus fornecedores. Para isso é fundamental que os fornecedores conheçam e atuem em conformidade com a legislação, se comprometendo a seguir, monitorar e assegurar o cumprimento deste em todas as suas atividades. 

Espera-se que todos os fornecedores demonstrem altos padrões éticos e mantenham a integridade em todas as interações com a Bela Vista Cultural e a administração pública. Assim, toda e qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude é indesejável e estritamente proibida em nosso modelo de negócio. 

A Bela Vista Cultural não compactua com práticas comerciais coercitivas para se obter vantagens ou ainda qualquer tipo de assédio (moral, sexual, político, religioso e de qualquer natureza). 

 

6. CONDUTAS ANTICORRUPÇÃO 

A Bela Vista Cultural reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência em todas as suas atividades e relacionamentos. Repudiamos toda e qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou conduta ilícita que comprometa a confiança em nossa atuação. 

6.1 Condutas Anticorrupção em Relação a Presentes

A aceitação de brindes e presentes deverá ter valor limitado a R$ 200,00 e o profissional deverá comunicar tal fato de imediato à direção. 

Está vetada a oferta de brindes pela Bela Vista Cultural, com exceção àqueles relacionados aos produtos culturais desenvolvidos pela empresa, para o grande público, limitados ao valor unitário de R$ 200,00

6.2 Condutas Anticorrupção em relação ao Poder Público 

O relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos, deve ser pautado por atitudes profissionais, isentas e corretas. A Bela Vista Cultural repudia todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de qualquer país. É nosso dever pautar as atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da mais estrita legalidade, transparência e moralidade. 

A Bela Vista Cultural não admite práticas que envolvam qualquer vantagem indevida a/ou de agente público, fraude a contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos públicos.

 

7. CONDUTA GERAL DA BELA VISTA CULTURAL QUANTO À LGPD  

Em 18 de setembro de 2020, a Lei n.º 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, estabeleceu novas regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas. 

Cientes da nossa responsabilidade quanto ao tema, adotamos tratativas relacionadas aos dados com os quais trabalhamos, sejam eles pessoais ou não, além de tomar as providências necessárias para que o nosso processo de tratamento de dados se torne ainda mais seguro e transparente, como a disponibilização de um link, em nosso site e em nossos e-mails, com a opção de solicitar o descadastro, caso o solicitante não deseje mais fazer mais parte do nosso banco de dados. 

Caso restar alguma dúvida sobre seus dados, entre em contato conosco por meio do e-mail: meusdados@belavistacultural.com.br

7.1 Direitos dos Titulares de Dados

Garantimos que os titulares de dados pessoais possam exercer plenamente seus direitos, conforme previstos na LGPD, incluindo:

Confirmação de tratamento e acesso aos dados pessoais.

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.

Portabilidade dos dados, mediante requisição formal.

Revogação do consentimento, quando aplicável.

7.2 Responsabilidades no Tratamento de Dados 

Todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços que atuam com a Bela Vista Cultural devem:

Tratar dados pessoais conforme as diretrizes desta política e a legislação vigente.

Garantir o uso ético, seguro e responsável das informações às quais têm acesso.

Relatar imediatamente qualquer incidente ou suspeita de violação de dados pessoais.

 

8. MEDIDAS DISCIPLINARES  

O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste Código é condição fundamental para a permanência do profissional ou do fornecedor nos quadros de prestadores de serviços da Bela Vista Cultural. 

Ao ficar ciente de atividades que contrariem o Código de Conduta e Ética, solicitamos que a direção da empresa seja imediatamente informada. 

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar sanções como

8.1 Para seus colaboradores e prestadores de serviço: 

Adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão e até mesmo rompimento de contrato, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como, de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis. 

8.2 Para seus fornecedores: 

Extinção da relação comercial, também sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis. 

 

9. GESTÃO E RECONHECIMENTO DESTE CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE  ​  

 A gestão deste Código é de responsabilidade da direção da empresa, que tem como função promover as ações necessárias para a sua implementação, bem como esclarecer dúvidas e situações de conduta ética inadequada, além de realizar a revisão do documento, anualmente.

A direção é responsável por realizar treinamentos periódicos para colaboradores e parceiros, com o objetivo de reforçar o entendimento e a aplicação das normas de ética e compliance.

Todos os colaboradores e partes interessadas, independentemente do seu vínculo ou função devem receber uma cópia do Código, de modo que tome conhecimento do seu teor

 

Convidamos todos para que, em caso de dúvidas ou manifestações a respeito das questões trazidas por este Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance, entrem em contato conosco através do e-mail ouvidoria@belavistacultural.com.br

 

Atenciosamente, 

 

Bela Vista Cultural 

São Paulo, SP, janeiro de 2025. 

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