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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE

 

Prezado(a)s, 

Vimos apresentar o Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance da Bela Vista Cultural (BVC). 

Esse documento foi desenvolvido pela direção da empresa e é revisado anualmente com o objetivo de formalizar os padrões de conduta e ética esperados pela BVC na relação com os seus colaboradores, terceiros, parceiros, clientes e patrocinadores, bem como entre eles e com quaisquer pessoas que se relacionem direta ou indiretamente com a instituição. 

A BVC é um negócio de impacto social com foco na transformação da sociedade por meio do acesso à cultura e à educação, que atua de acordo com a legislação e não admite condutas ilícitas. 

As Políticas listadas buscam levar a rede a agir em conformidade com as normas, políticas e diretrizes que regulamentam os nossos negócios, além de buscar detectar eventuais desvios de comportamento e as consequentes inconformidades. 

É de responsabilidade de cada participante da nossa rede o conhecimento e a aplicação de todas as normas contidas nesse Código e nos colocamos à disposição em caso de dúvidas, sugestões e/ou solicitações. 

Desejamos a todos uma boa leitura! 

 

 

Atenciosamente, 

 

Renan Cyrillo 

Sócio-presidente 

 

Caio Itri 

Sócio-diretor 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE  

1. Apresentação 

A Bela Vista Cultural, editora e produtora voltada à realização de projetos de impacto social, consciente da importância da definição de processos e comportamentos considerados adequados para a condução dos seus negócios e das relações com a Comunidade, vem a público divulgar seu Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance que apresenta as diretrizes, valores éticos, princípios e comportamentos que devem nortear a atuação da sua rede. 

O Código se aplica a sócios, colaboradores, prestadores de serviço, associados, consultores, patrocinadores, conveniados e parceiros, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham relacionamento profissional com a empresa. Ele serve, portanto, como uma declaração pública para o benefício de todos aqueles que estão envolvidos nas atividades da Bela Vista Cultural ou são afetados por elas. 

 

2. O que é este Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance e qual a sua abrangência? 

A Bela Vista Cultural é um negócio social que desenvolve projetos educacionais, artísticos e socioculturais nas mais diferentes áreas e entende que os processos e atitudes devem seguir um procedimento comum, uniforme e harmonioso. 

Nesse sentido, este Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance reflete o modo como os profissionais, colaboradores e prestadores de serviço vinculados à empresa devem agir durante as suas atividades. 

Todas as pessoas vinculadas à Bela Vista Cultural devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste Código, obedecendo aos regulamentos e normas internas. 

 

3. Carta de Princípios da Bela Vista Cultural 

Considerando que Bela Vista Cultural compartilha a visão de que cabe às empresas o desafio de aperfeiçoar práticas de gestão, de modo a gerar impactos sociais e ambientais positivos e a minimizar eventuais impactos negativos, resolvemos adotar os seguintes itens expressos na nossa Carta de Princípios: 

3.1 Primazia da ética 

O princípio ético do recíproco respeito aos direitos de cidadania e à integridade física e moral das pessoas constitui a base que orienta e fundamenta nossas relações com toda e qualquer pessoa envolvida e/ou afetada por nossas ações. 

3.2 Responsabilidade social 

Reconhecemos a responsabilidade pelos resultados e impactos das nossas ações junto à sociedade e envidamos todos os esforços possíveis no sentido de conhecer, seguir a legislação e, voluntariamente, cumprir nossas obrigações em tudo que seja relevante para o bem-estar geral da coletividade. 

3.3 Respeito às pessoas e ao meio ambiente 

Agir sempre de forma correta e justa em relação aos profissionais, clientes, fornecedores, governos, comunidades e à sociedade em geral. Atuar com responsabilidade em relação ao meio ambiente e à preservação dos seus recursos, adotando práticas que visem mitigar todo impacto. 

3.4 Transparência 

Consideramos indispensável que a toda a sociedade tenha acesso às informações sobre o comportamento ético e responsável das empresas. Buscamos disponibilizar, de forma satisfatória e acessível, os dados e informações que permitam a correta avaliação das nossas ações, contribuições e impactos sociais e ambientais, ressalvadas as informações de cunho confidencial. 

3.5 Boa Governança 

Para o cumprimento de suas funções como empresa participativa, a Bela Vista Cultural observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, economicidade e eficiência.

 

 

4. Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação aos seus Colaboradores

 

4.1 Direitos Fundamentais dos Colaboradores 

Todo colaborador, independentemente de sua função, posição, cargo ou remuneração, deve ser tratado com respeito e atenção, sendo a ele oferecido totais condições para o desenvolvimento pessoal e profissional em seu campo de atuação. 

As condições de saúde e segurança no trabalho são objetos de nossa permanente atenção e devem assegurar aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções. 

A Bela Vista Cultural não admite a utilização do trabalho compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa, bem como busca, em seus negócios, companhias que compartilham e adotam esse valor. 

4.2 Conduta Pessoal dos Colaboradores 

Deve prevalecer sempre o respeito no ambiente de trabalho de forma que, atos como assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os profissionais, sejam de quaisquer níveis hierárquicos, sejam considerados como totalmente inaceitáveis. 

É preciso evitar atividades e relações pessoais que conflitem com os objetivos da Bela Vista Cultural e qualquer trabalho ou atividade exercida em nome da empresa ou com a utilização de seu nome, deve ter antes a aprovação prévia da direção.

 

É importante manter rigoroso sigilo a respeito de informações oriundas do relacionamento com a Bela Vista Cultural e seus parceiros, clientes e patrocinadores, de modo que elas não sejam utilizadas para nenhuma forma de benefício pessoal ou em prejuízo das partes interessadas. 

Todos os colaboradores são responsáveis pela guarda, zelo e conservação de ativos e propriedades da companhia, sobretudo aqueles de uso pessoal, disponibilizados exclusivamente para execução de suas atividades, como equipamentos. Nenhum colaborador ou terceiro pode apropriar-se de ativos ou recursos da empresa, nem utilizar os mesmos para benefício próprio. 

4.3 Conduta em Relação a Presentes 

A aceitação de brindes e presentes deverá ter valor limitado a R$ 200,00 e o profissional deverá comunicar tal fato de imediato à direção. 

Está vetada a oferta de brindes pela Bela Vista Cultural, com exceção àqueles relacionados aos produtos culturais desenvolvidos a partir dos projetos da empresa, limitados ao valor unitário de R$ 200,00. 

4.4 Propriedade Intelectual 

A propriedade intelectual sobre as marcas da Bela Vista Cultural, logotipos do seu website e outros logotipos e marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente à empresa, bem como os softwares, equipamentos, sistemas, aplicativos, documentos e planos desenvolvidos. 

Dessa forma, os profissionais devem estar cientes que todos os arquivos desenvolvidos no decorrer de suas atividades devem permanecer em posse da Bela Vista Cultural, mesmo após o desligamento ou término do contrato profissional. 

 

5. Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação aos fornecedores 

A Bela Vista Cultural acredita na solidez do relacionamento com seus fornecedores. Para isso é fundamental que os fornecedores conheçam e atuem em conformidade com a legislação, se comprometendo a seguir, monitorar e assegurar o cumprimento deste em todas as suas atividades. 

Espera-se que todos os fornecedores demonstrem altos padrões éticos e mantenham a integridade em todas as interações com a Bela Vista Cultural e a administração pública. Assim, toda e qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude é indesejável e estritamente proibida em nosso modelo de negócio. 

A Bela Vista Cultural não compactua com práticas comerciais coercitivas para se obter vantagens ou ainda qualquer tipo de assédio (moral, sexual, político, religioso e de qualquer natureza). 

 

6. Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação ao Poder Público 

O relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos, deve ser pautado por atitudes profissionais, isentas e corretas. A Bela Vista Cultural repudia todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de qualquer país. É dever de todo e qualquer profissional ou colaborador vinculado à Bela Vista Cultural e aos seus fornecedores pautar suas atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da mais estrita legalidade, transparência e moralidade. 

A Bela Vista Cultural não admite práticas que envolvam qualquer vantagem indevida a/ou de agente público, fraude a contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos públicos. 

 

7. Conduta Geral da Bela Vista Cultural quanto à LGPD 

Em 18 de setembro de 2020, a Lei n.º 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, estabeleceu novas regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas. 

Cientes da nossa responsabilidade quanto ao tema, adotamos tratativas relacionadas aos dados com os quais trabalhamos, sejam eles pessoais ou não, além de tomar as providências necessárias para que o nosso processo de tratamento de dados se torne ainda mais seguro e transparente, como a disponibilização de um link, em nosso site e em nossos e-mails, com a opção de solicitar o descadastro, caso o solicitante não deseje mais fazer mais parte do nosso banco de dados. 

Caso restar alguma dúvida sobre seus dados, entre em contato conosco por meio do e-mail: meusdados@belavistacultural.com.br 

 

8. Medidas Disciplinares 

O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste Código é condição fundamental para a permanência do profissional ou do fornecedor nos quadros de prestadores de serviços da Bela Vista Cultural. 

Ao ficar ciente de atividades que contrariem o Código de Conduta e Ética, solicitamos que a direção da empresa seja imediatamente informada. 

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar sanções como: 

8.1 Para seus colaboradores: 

Adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão e até mesmo rompimento de contrato, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como, de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis. 

8.2 Para seus fornecedores: 

Extinção da relação comercial, também sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis. 

 

9. Gestão e Reconhecimento deste Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance  

A gestão deste Código é de responsabilidade da direção da empresa, que tem como função promover as ações necessárias para a sua implementação, bem como esclarecer dúvidas e situações de conduta ética inadequada, além de realizar a revisão do documento, anualmente. 

Todos os colaboradores e partes interessadas, independentemente do seu vínculo ou função devem receber uma cópia do Código, de modo que tome conhecimento do seu teor. 

 

Convidamos todos para que, em caso de dúvidas ou manifestações a respeito das questões trazidas por este Código de Ética, Conduta e de Políticas de Compliance, entrem em contato conosco através do e-mail ouvidoria@belavistacultural.com.br

 

Atenciosamente, 

 

Bela Vista Cultural 

São Paulo, SP, janeiro de 2024. 

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