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POLÍTICA DE COMPLIANCE

1. DO OBJETIVO

A presente Política de Compliance/Anticorrupção (“Política”) visa definir as (i) diretrizes e regras a serem adotadas pela Bela Vista Cultural LTDA. com o objetivo de impedir a ocorrência de práticas de corrupção e violações à lei dentro empresa; e (ii) as penalidades a serem aplicadas em caso de violação desta Política.

 

2. DA VIGÊNCIA

A Política entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá em vigor por prazo indeterminado. A Política deverá ser revisada anualmente pela Diretoria, bem como nos casos em que houver alteração das práticas de negócios que justifiquem tal revisão.

Após sua publicação, a Política será amplamente divulgada pela Bela Vista Cultural junto aos diferentes stakeholders, dentro dos quais se incluem os parceiros, fornecedores e colaboradores.

 

3. OBRIGAÇÕES​

Compete à Diretoria da Empresa:

1. Aprovar e revisar a Política e suas alterações para adequá-la à sua finalidade;

2. Disponibilizar aos Colaboradores, Terceiros e Parceiros de Negócio informações que promovam a conscientização sobre a legislação anticorrupção;

3. Realizar a revisão periódica reputacional dos Colaboradores, Terceiros e Parceiros de Negócio, com base em uma abordagem baseada no risco;

4. Investigar eventuais denúncias ou suspeitas de violação dos termos da presente Política, encaminhando suas conclusões para o Comitê de Ética e Conduta da Companhia para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Compete aos Colaboradores:

1. Não aceitar nenhuma forma de prática proibida pelas leis anticorrupção, além de tomar conhecimento, compreender e envidar os meios para proteger a Bela Vista Cultural LTDA. contra procedimentos de corrupção e de suborno, não sendo admitido comportamento omisso em relação a esse assunto;

2. Comunicar imediatamente a Diretoria caso tome conhecimento de algum ato que descumpra a legislação anticorrupção.

 

 

Compete aos Terceiros/Parceiros de Negócio:

1. Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, e quando assim se fizer necessário, acionar os canais disponíveis para consulta sobre situações que conflitem com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.

 

 

3. REGRAS DE CONDUTA

Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação aos Fornecedores e Colaboradores

1. A Bela Vista Cultural acredita na solidez do relacionamento com seus colaboradores e fornecedores. Para isso é fundamental que os fornecedores conheçam e atuem em conformidade com a legislação, se comprometendo a seguir, monitorar e assegurar o cumprimento deste em todas as suas atividades.

2. Espera-se que todos os colaboradores e fornecedores demonstrem altos padrões éticos e mantenham a integridade em todas as interações com a Bela Vista Cultural e a administração pública. Assim, toda e qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude é indesejável e estritamente proibida em nosso modelo de negócio.

3. A Bela Vista Cultural não compactua com práticas comerciais coercitivas para se obter vantagens ou ainda qualquer tipo de assédio (moral, sexual, político e religioso).

 

Conduta Geral da Bela Vista Cultural em relação ao Poder Público

1. O relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos, deve ser pautado por atitudes profissionais, isentas e corretas. A Bela Vista Cultural repudia todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de qualquer país. É dever de todo e qualquer profissional ou colaborador vinculado à Bela Vista Cultural e aos seus fornecedores pautar suas atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da mais estrita legalidade, transparência e moralidade.

2. A Bela Vista Cultural não admite práticas que envolvam qualquer vantagem indevida a/ou de agente público, fraude a contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos públicos.

Conduta Geral da Bela Vista Cultural quanto à LGPD

1. Em 18 de setembro de 2020, a Lei n.º 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, estabeleceu novas regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

2. Cientes da nossa responsabilidade quanto ao tema, adotamos tratativas relacionadas aos dados com os quais trabalhamos, sejam eles pessoais ou não, além de tomar as providências necessárias para que o nosso processo de tratamento de dados se torne ainda mais seguro e transparente, como a disponibilização de um link, em nosso site e em nossos e-mails, com a opção de solicitar o descadastro, caso o solicitante não deseje mais fazer mais parte do nosso banco de dados.

3. Caso restar alguma dúvida sobre seus dados, entre em contato conosco por meio do e-mail: meusdados@belavistacultural.com.br

 

 

4. MEDIDAS DISCIPLINARES

O pleno entendimento e atendimento das diretrizes desta Política é condição fundamental para a permanência do profissional ou do fornecedor nos quadros de prestadores de serviços da Bela Vista Cultural.

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos nesta Política será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar sanções como:

Para os Colaboradores:

1. A adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão e até mesmo rompimento de contrato, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como, de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

Para os Terceiros/Parceiros de Negócio:

1. Extinção da relação comercial, também sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

 

 

5. CANAL CONFIDENCIAL DE DENÚNCIA

Convidamos todos para que, em caso de dúvidas ou manifestações a respeito das questões trazidas por esta Política de Compliance, entrem em contato conosco através do e-mail ouvidoria@belavistacultural.com.br

Atenciosamente,

 

Renan Cyrillo - Sócio-diretor
Caio Itri - Sócio-diretor

São Paulo/SP, agosto de 2022

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