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O ECA Digital: um marco para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online

  • carolinereis208
  • há 23 minutos
  • 2 min de leitura

Aprovado em 2025, o ECA Digital atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a proteção de crianças e adolescentes no universo digital. Mas será que a lei é suficiente para garantir um uso seguro e saudável da tecnologia? 

 

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Nos últimos anos, a presença das crianças e adolescentes no ambiente digital cresceu de forma exponencial. Jogos, redes sociais, plataformas de vídeo e até mesmo recursos educacionais fazem parte da rotina diária de milhões de jovens brasileiros. Diante desse cenário, foi aprovada recentemente a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que traz regras específicas de proteção e direitos no mundo virtual.


A existência dessa lei representa um avanço importante, pois reconhece que o espaço digital não é neutro e pode trazer riscos sérios, como exposição a conteúdos inadequados, cyberbullying, coleta abusiva de dados pessoais e exploração comercial precoce. Ao estabelecer diretrizes para a proteção digital, o ECA Digital reforça a responsabilidade de empresas de tecnologia, escolas e poder público em garantir que a infância e a adolescência sejam respeitadas também no ambiente online.


Entre os benefícios mais evidentes da nova legislação estão a maior clareza sobre o que é permitido e o que deve ser fiscalizado, a exigência de transparência das plataformas digitais e a ampliação da rede de proteção às famílias. Além disso, o ECA Digital pode estimular iniciativas educativas nas escolas e políticas públicas que integrem segurança digital, cidadania e uso consciente da tecnologia. Trata-se de um marco legal que fortalece direitos e oferece instrumentos para enfrentar desafios contemporâneos.


Por outro lado, críticos apontam que leis excessivamente detalhadas correm o risco de se tornarem engessadas diante da velocidade de mudança do mundo digital. Há quem questione se a regulamentação não pode limitar inovações ou criar burocracias difíceis de cumprir, especialmente para pequenos produtores de conteúdo ou plataformas independentes. Além disso, há o debate sobre até que ponto o Estado deve interferir em escolhas que também dizem respeito à autonomia familiar.


Diante desse cenário, a reflexão que fica é: será que o melhor caminho é realmente regulamentar tudo por meio da lei, ou deveríamos investir ainda mais em conscientização e diálogo dentro das famílias e nas escolas, fortalecendo a educação digital crítica desde cedo? O ECA Digital, sem dúvida, é um passo relevante, mas a construção de uma cultura saudável no uso da tecnologia depende de corresponsabilidade: governo, instituições e, sobretudo, famílias lado a lado nesse processo.


Para conhecer os detalhes, confira aqui a íntegra desta nova lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm 


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